Guia prático · Plano de saúde

Seu filho tem direito. Você não precisa fazer isso sozinha.

Como contratar plano de saúde para seu filho autista

O passo a passo prático para contratar plano de saúde para criança autista em São Paulo, dentro da lei — com operadoras, preços e o que falar no telefone.

Ver como acessar o guia

Por que as operadoras não vendem para autista

Se você é pai ou mãe de autista e está nesta página, você sabe o que é passar por isso.

Quando você pede uma cotação, o corretor diz: "Infelizmente, não consigo te atender."

Mas o problema real é outro. Não é culpa do seu filho. E também não é culpa do corretor.

A corretora dele bloqueia o sistema. Mesmo que o corretor queira te ajudar de graça, ele não consegue cadastrar a proposta.

Mas existe um caminho prático. Por lei, as operadoras de saúde são obrigadas a aceitar seu filho.

Mas você precisa usar o canal correto. E nesse guia vou te mostrar o segredo, tudo dentro da lei, mas que as operadoras não querem que seja divulgado.

Neste guia prático, eu te mostro, além do caminho, as operadoras que fazem o plano somente no CPF do seu filho.

Eu te entrego uma noção de preço, a rede credenciada de hospitais, e o script exato do que falar no telefone.

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Tudo que você precisa para contratar o plano do seu filho

  • Operadoras que aceitam no CPF da criança
  • Noção de preço e rede de hospitais
  • Script exato do que falar no telefone
  • Passo a passo para reclamar na ANS e na Justiça

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O que a lei garante

As operadoras de saúde não podem recusar seu filho por ser autista. Isso não é opinião — está escrito em lei e em normas da ANS. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para não aceitar um “não” que é ilegal.

Lei Berenice Piana

Lei nº 12.764/2012

  • Reconhece o autismo como deficiência, com direito a saúde, educação e inclusão social.
  • Garante acesso a diagnóstico precoce e tratamento adequado, inclusive nos planos privados.
  • Determina que o autismo não pode ser tratado como doença ou condição pré-existente para negar cobertura ou impor carências abusivas.

Lei dos Planos de Saúde

Lei nº 9.656/1998

  • Cobertura mínima definida pela ANS, incluindo consultas, exames, internações e terapias previstas no Rol.
  • É vedada a discriminação na contratação com base em condição de saúde — inclusive autismo.
  • No plano pessoa física, a operadora não pode recusar por idade — qualquer idade, inclusive bebês.
  • O plano não pode negar atendimento por ser TEA, com procedimento coberto e indicação médica.
  • Em caso de negativa indevida, você pode recorrer à ANS, ao Procon e à Justiça.

RN 539/2022

Cobertura para TEA

  • Sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, sem limite de sessões quando houver indicação médica e relatório.
  • Consultas com neuropediatra, psiquiatra infantil e demais especialistas indicados.
  • Exames e procedimentos diagnósticos necessários ao acompanhamento do TEA.

A RN 539 deixa claro: a operadora não pode limitar sessões de terapia de forma genérica quando o médico justificar a necessidade contínua do tratamento.

Idade mínima: só vale no canal da corretora. Muitas famílias ouvem que o plano “só aceita a partir de 2 anos” (ou outra idade mínima). No plano pessoa física contratado direto com a operadora, isso não é permitido por lei: a operadora é obrigada a aceitar qualquer idade. A idade mínima costuma aparecer quando a contratação passa por corretora — regra comercial do canal intermediado, não um direito que a operadora pode impor no PF. Se ouvir essa negativa, contrate pelo telefone da central pessoa física da operadora ou reclame na ANS.

Em resumo: por lei, seu filho tem direito a ser aceito no plano e a receber os tratamentos previstos. O problema não é a legislação — é saber como contratar pelo canal certo e exigir o que é seu por direito.

A Realidade do Mercado

Se você já tentou cotar plano para seu filho autista, provavelmente ouviu alguma destas frases:

❌ O que ouvem

"A operadora não aceita autista."

✅ Por lei, deve aceitar no plano PF

❌ O que ouvem

"Só com carência de 24 meses."

✅ TEA não é pré-existente — carência normal

❌ O que ouvem

"Só aceita a partir de X anos."

✅ No PF direto, qualquer idade é aceita

❌ O que ouvem

"Infelizmente não consigo te atender."

✅ Corretora bloqueia — ligue direto na operadora

A maioria das vezes, isso não é verdade. O corretor muitas vezes até quer ajudar — mas não consegue.

O motivo real: comissão zero

Quando uma corretora cadastra uma proposta de plano de saúde para criança autista, a operadora classifica essa venda como administrativa e não paga comissão ao corretor nem à corretora.

Sem comissão, a corretora não tem incentivo financeiro para subir a proposta no sistema. Muitas bloqueiam o cadastro internamente — mesmo que o corretor queira trabalhar de graça para te ajudar.

O que acontece na prática

  • O corretor recebe sua solicitação e tenta cadastrar a proposta.
  • O sistema da corretora barra ou a operação é recusada internamente.
  • O corretor te devolve um “não” genérico — culpando a operadora ou inventando carência de 2 anos.
  • Você desiste, achando que não tem solução.

Isso não é culpa do seu filho. Não é culpa do corretor individual. É um bloqueio comercial do mercado: corretoras não ganham dinheiro com venda para autista, então não priorizam — e muitas vezes impedem.

No canal da corretora também é comum existir idade mínima (por exemplo, só a partir dos 2 anos). No plano pessoa física direto com a operadora, a lei não permite essa recusa — qualquer idade deve ser aceita.

A boa notícia: existe caminho fora desse sistema. Contratando diretamente com a operadora, pelo canal correto, você contorna o bloqueio das corretoras e usa os direitos que a lei já garante.

Como Contratar o Plano de Saúde

O caminho mais seguro para contratar plano para seu filho autista é ligar direto para a operadora — sem passar por corretora. Abaixo está o passo a passo completo.

Escolha a operadora

Consulte a seção — Operadoras que Oferecem Plano PF em SP — neste guia. Compare preço, rede de hospitais e tipo de coparticipação antes de ligar.

Ligue para a central de vendas da operadora

Pesquise no Google o site oficial da operadora (geralmente www.nomedaoperadora.com.br) e procure o telefone da central de vendas pessoa física. Não use o número de corretor ou corretora — eles podem não conseguir cadastrar a proposta.

Dica importante: Pergunte se o plano oferece cobertura de urgência e emergência tanto na rede própria da operadora quanto na rede Abramge. Abramge é uma associação de operadoras que permite usar a rede de outras empresas associadas em casos de emergência, mesmo que não seja da sua operadora. Nem todos os planos têm essa cobertura. Sempre confirme na hora da contratação.

Sobre idade mínima: se disserem que só aceitam a partir de certa idade, lembre que no plano pessoa física direto com a operadora isso é ilegal — a lei obriga a aceitar qualquer idade. Idade mínima costuma valer só no canal da corretora.

Script do que falar na ligação:

"Bom dia. Quero contratar um plano de saúde individual pessoa física para meu filho, no CPF dele. Ele tem [idade] anos e mora em São Paulo. Gostaria de saber as opções de plano, valores e como faço a contratação diretamente com vocês."

Se perguntarem sobre condição de saúde: "Meu filho tem diagnóstico de TEA (autismo). Sei que, por lei, o autismo não é doença pré-existente e o plano deve aplicar carência normal."

Separe os documentos

Esta é a documentação padrão para contratação. Tenha em mãos (originais ou digitalizados) antes de fechar — em alguns casos a operadora pode pedir documentos adicionais:

  • RG e CPF do responsável (pai, mãe ou tutor legal)
  • RG ou certidão de nascimento e CPF da criança
  • Comprovante de residência em nome do responsável (últimos 3 meses)
  • Cartão do SUS da criança

Preencha a Declaração de Saúde com transparência

A operadora vai pedir uma declaração de saúde (formulário online ou PDF). Regras importantes:

  • Não omita o autismo. Esconder a condição pode levar ao cancelamento do contrato por fraude.
  • Não aceite CPT de 24 meses por autismo. Pela Lei Berenice Piana e normas da ANS, autismo não é doença pré-existente — a operadora deve aplicar apenas as carências normais do plano.
  • Se a operadora tentar impor Cobertura Parcial Temporária (CPT) indevida, registre o protocolo da ligação e considere reclamar na ANS.

Entrevista médica (se solicitada)

Algumas operadoras fazem entrevista médica por telefone ou vídeo antes de aprovar o contrato. Responda com honestidade. O objetivo é avaliar risco — não é motivo para recusa ilegal.

Assine o contrato e pague a primeira mensalidade

A contratação costuma ser feita por:

  • Assinatura digital no site ou app da operadora
  • Envio de documentos por e-mail ou portal do beneficiário
  • Link de pagamento da primeira mensalidade ou boleto

Guarde o número de protocolo, o contrato e o comprovante de pagamento.

Aguarde a carteirinha e anote a data de vigência

A vigência começa na data acordada no contrato. As carências contam a partir desse dia. Peça por escrito (e-mail ou portal) a tabela de carências do plano contratado — você vai precisar dela para saber quando cada serviço libera.

Dica final: se em qualquer etapa ouvirem "não aceitamos autista" ou "só com 24 meses de carência", não desista. Peça a recusa por escrito com protocolo e siga para a seção Como Reclamar se a Operadora Recusar.

Operadoras que Oferecem Plano PF em SP

Importante: Ao pedir cotação, pergunte se o plano oferece cobertura de urgência e emergência tanto na rede própria da operadora quanto na rede Abramge. Abramge é uma associação de operadoras que permite usar a rede de outras empresas associadas em casos de emergência, mesmo que não seja da sua operadora. Nem todos os planos têm essa cobertura. Sempre confirme na hora da contratação.

Planos pessoa física em São Paulo que permitem contratar somente no CPF da criança (0–18 anos), sem incluir a família inteira.

Referência de junho/2026: Os preços e a rede credenciada abaixo foram extraídos do material comercial das operadoras nesta data. Valores e prestadores podem mudar a qualquer momento — sempre confirme preço, hospitais, clínicas e laboratórios diretamente com a operadora antes de contratar. O conteúdo deste guia é apenas um ponto de partida para comparação.

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Vantagens do Plano Pessoa Física

Para famílias com crianças autistas, o plano pessoa física (PF) no CPF do filho costuma ser o caminho mais seguro e previsível — especialmente quando você contrata direto com a operadora, sem passar por corretora.

Reajuste controlado pela ANS

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual da mensalidade é regulado pela ANS. A agência define um percentual máximo de aumento a cada ano — diferente dos planos coletivos empresariais, que podem sofrer reajustes muito maiores por sinistralidade, sem teto definido da mesma forma.

Maior estabilidade do contrato

A operadora não pode negar por idade, sexo ou autismo — qualquer idade, inclusive bebês. Pela corretora há idade mínima comum; no PF direto essa barreira não se aplica por lei. O plano fica no CPF da criança, sem depender de empresa ou sindicato.

Proteção contra cancelamento arbitrário

A operadora só pode cancelar por inadimplência (mais de 60 dias, com notificação até o 50º dia) ou fraude/omissão na declaração de saúde. Fora desses casos, não pode encerrar o plano do seu filho.

Só para a criança

Você pode contratar somente para a criança, sem incluir a família inteira — pagando menos. As regras de cobertura e carência seguem normas da ANS, com menos surpresas que em contratos coletivos.

Crianças com TEA precisam de continuidade no tratamento — terapias, consultas e exames recorrentes. Um plano PF estável, com reajuste regulado e proteção contra cancelamento indevido, é a base para garantir esse acompanhamento a longo prazo.

Com o passo a passo de contratação e a lista de operadoras que você já viu acima, estas são as razões pelas quais o plano PF é a melhor escolha para garantir o tratamento contínuo do seu filho autista.

Como Reclamar se a Operadora Recusar

Se a operadora negar a contratação, impor carência abusiva de 24 meses por autismo ou recusar tratamento depois de contratado, você tem canais oficiais para exigir seus direitos. Use nesta ordem — do mais rápido ao mais formal:

Peça protocolo e recusa por escrito à operadora

Antes de reclamar em órgãos externos, ligue novamente para a operadora e peça:

  • O número de protocolo de cada atendimento
  • A negativa por escrito (e-mail ou carta), com o motivo legal da recusa
  • Cópia da declaração de saúde e do contrato, se já houver

Guarde laudos médicos, pedidos de terapia negados e prints de conversas. Documentação forte acelera qualquer reclamação.

Reclame na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS é o órgão que fiscaliza as operadoras. Reclamações registradas lá entram no histórico da empresa e podem resultar em multas e ordens para cumprir a cobertura.

  • Acesse www.ans.gov.brEspaço do ConsumidorNova reclamação
  • Informe o nome da operadora, número do plano (se houver) e descreva a negativa com datas e protocolos
  • Anexe laudo de TEA, declaração de saúde e e-mails da operadora

A ANS costuma dar prazo para a operadora responder. Muitas negativas ilegítimas são revertidas nesta etapa.

Registre no Procon

O Procon atua na defesa do consumidor e pode mediar o conflito entre você e a operadora.

  • Em São Paulo: www.procon.sp.gov.br (reclamação online ou presencial)
  • Descreva o caso, cite a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e a Lei 9.656/1998
  • Anexe os mesmos documentos enviados à ANS

O Procon pode convocar a operadora para audiência de conciliação e aplicar multas administrativas.

Publique no Reclame Aqui

O Reclame Aqui é público — operadoras costumam responder rápido para proteger a reputação.

  • Cadastre-se, busque a operadora e descreva a negativa de forma clara e objetiva
  • Mencione que o autismo não pode ser tratado como doença pré-existente
  • Informe se já há reclamação aberta na ANS ou Procon (número do protocolo)

A visibilidade pública pressiona a empresa a rever a decisão, mesmo enquanto outros canais tramitam.

Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)

Se nada resolver, o último recurso antes de contratar advogado é o Juizado Especial Cível (JEC) — o "Tribunal de Pequenas Causas".

  • Causas de até 20 salários mínimos não exigem advogado na fase inicial
  • Leve ao fórum: RG, CPF, comprovante de residência, contrato, declaração de saúde, laudos, protocolos da ANS/Procon e a negativa da operadora
  • O processo começa com conciliação; se não houver acordo, há julgamento pelo juiz
  • Em recurso, a presença de advogado pode ser necessária (a Defensoria Pública atende quem não pode pagar)

No JEC você pode pedir a condenação da operadora a autorizar o plano, cumprir cobertura ou indenizar danos — conforme o caso.

Importante: quanto mais reclamações formais a operadora acumula (ANS + Procon + Reclame Aqui), maior a pressão para cumprir a lei. Não desista na primeira negativa.

Este roteiro vale não só para recusa na contratação do plano, mas também quando a operadora negar tratamento, terapias, exames, consultas ou qualquer cobertura depois que o plano já estiver ativo. Os mesmos canais (protocolo por escrito, ANS, Procon, Reclame Aqui e JEC) se aplicam — guarde pedidos médicos, negativas e protocolos de cada tentativa de autorização.

Aviso legal: este guia é informativo e não constitui assessoria jurídica. Se for entrar na Justiça — inclusive no Juizado Especial Cível — consulte sempre um advogado ou a Defensoria Pública antes de dar entrada em qualquer processo.

Dúvidas Frequentes

Respostas sobre coparticipação, carência, portabilidade, coberturas e mais. Clique em cada pergunta para abrir.

O que é Coparticipação?

Coparticipação é quando você paga uma parte do custo cada vez que usa o plano — além da mensalidade. Consultas, exames e terapias podem ter um valor extra cobrado no ato ou na fatura seguinte.

Quase todos os planos pessoa física hoje trabalham com coparticipação. A mensalidade fica mais baixa, mas o uso frequente (comum em crianças autistas) pode aumentar o gasto mensal total.

Coparticipação parcial x completa (total)

Coparticipação completa (total): você paga uma taxa ou percentual em praticamente todos os procedimentos cobertos — consultas eletivas, urgência, exames, terapias etc. A mensalidade costuma ser a mais barata.

Coparticipação parcial: você paga coparticipação só em alguns tipos de procedimento (geralmente terapias e exames). Consultas eletivas e outros serviços podem ficar sem cobrança extra. A mensalidade é um pouco maior, mas o custo por uso tende a ser mais previsível.

Na cotação, peça sempre a tabela comparando as duas modalidades para o plano que você está fechando — o mais barato na mensalidade nem sempre é o mais barato no mês em que seu filho faz muitas terapias.

Limitador mensal de coparticipação

Este é o ponto que muita gente esquece de perguntar — e faz grande diferença no bolso:

  • Alguns planos têm um teto mensal de coparticipação por beneficiário. Depois que você atinge esse valor, não paga mais coparticipação naquele mês.
  • Exemplo: no Select, o limitador mensal costuma ser de R$ 350,00 por beneficiário — ou seja, mesmo com muitas terapias, você não passa desse valor em coparticipações no mesmo mês.
  • Nem todo plano tem limitador, e o valor muda conforme operadora e produto.

Sempre pergunte na ligação: "Qual o limitador mensal de coparticipação deste plano?" e peça a resposta por escrito no contrato ou proposta comercial.

O que costuma não ter coparticipação

  • Internações hospitalares — nas principais operadoras PF (Select e Hapvida, por exemplo), internação geralmente não cobra coparticipação
  • Procedimentos já incluídos na mensalidade em planos sem coparticipação (raros em PF)

Dica para famílias com criança autista

Se seu filho vai fazer terapia várias vezes por semana, calcule o custo mensal estimado:

(mensalidade) + (valor da terapia × sessões por mês) — respeitando o limitador, se houver.

Às vezes um plano com coparticipação parcial e limitador sai mais em conta do que um com coparticipação completa e mensalidade baixa. Faça essa conta antes de assinar.

O que é Carência no Plano de Saúde?

Carência é o prazo de espera entre o início do plano e o momento em que você pode usar determinados serviços. Durante a carência você paga a mensalidade, mas alguns procedimentos ainda não estão liberados.

Prazos máximos definidos pela ANS

A ANS estabelece limites que nenhuma operadora pode ultrapassar:

24h

Urgência e emergência

30 dias

Consultas e exames ambulatoriais

180 dias

Internações, cirurgias e terapias

300 dias

Parto a termo

24 meses

CPT — doenças pré-existentes (TEA não se enquadra)

Cada operadora pode oferecer prazos menores que o máximo — mas nunca maiores.

Autismo não é doença pré-existente

Esta é a regra mais importante para famílias com crianças autistas:

  • Pela Lei Berenice Piana (12.764/2012) e normas da ANS, o TEA não pode ser tratado como doença ou lesão pré-existente.
  • A operadora deve aplicar apenas as carências normais do plano — as mesmas de qualquer outra criança.
  • Se tentarem impor CPT de 24 meses só por causa do autismo, a recusa é ilegal. Reclame na ANS.

O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?

A CPT é um período de até 24 meses em que o plano pode limitar cobertura para doenças ou lesões que o beneficiário já tinha antes de contratar — e que foram declaradas na entrevista de saúde.

Para autismo, em regra, não se aplica CPT. Terapias, consultas e exames relacionados ao TEA devem seguir a carência contratual normal (por exemplo, 180 dias para terapias em muitos planos PF).

Redução e aproveitamento de carência

Se seu filho já tinha plano de saúde antes, é possível reduzir ou eliminar carências no novo plano:

  • Portabilidade de carências: ao trocar de operadora, você pode aproveitar o tempo já cumprido no plano anterior (desde que não fique mais de 30 dias sem cobertura)
  • Campanhas promocionais: operadoras costumam oferecer isenção ou redução de carência em períodos específicos — vale perguntar na central de vendas
  • Plano anterior compatível: quanto mais parecido o novo plano com o antigo (cobertura e faixa de preço), maior a chance de aproveitar 100% das carências

Na contratação, peça por escrito a tabela de carências do plano escolhido e confirme se há redução pelo plano anterior. Guarde o comprovante de tempo no plano antigo (carteirinha, boletos ou declaração da operadora).

Resumo: seu filho autista tem direito às carências normais — não aceite 24 meses de bloqueio por TEA. Se já tinha plano, investigue portabilidade e redução antes de assinar.

Como funciona o atendimento de terapias como ABA, fono e terapia ocupacional?

O plano cobre as terapias indicadas para autismo sem limite de sessões, conforme a RN 539/2022 da ANS.

Porém, na prática, o acesso costuma ser mais rápido e com menos burocracia nas unidades próprias da operadora. Nas clínicas credenciadas (parceiras), pode haver maior tempo de espera para autorização e atendimento.

Ao ligar na central da operadora, pergunte como funciona o acesso às terapias na sua região — se há unidade própria e como é o processo de autorização nas clínicas credenciadas.

Portabilidade de Plano de Saúde

Portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir carências de novo. Se seu filho já está em um plano e você quer mudar para outra operadora (ou outro produto) com melhor rede ou atendimento, a portabilidade evita recomeçar do zero.

Para famílias com crianças autistas, isso é especialmente importante: muitas desistem de trocar de plano com medo de perder acesso às terapias por meses. Com a portabilidade feita corretamente, esse risco diminui muito.

Requisitos básicos (regras da ANS)

Para ter direito à portabilidade de carências, você precisa cumprir, em geral:

  • Tempo mínimo no plano atual: pelo menos 2 anos no mesmo plano (ou no plano anterior, em caso de sucessão)
  • Mensalidades em dia: sem inadimplência no plano de origem
  • Plano de destino compatível: o novo plano deve ter cobertura e faixa de preço equivalentes ao plano atual (a ANS define faixas de compatibilidade)
  • Prazo para solicitar: pedir a portabilidade em até 30 dias antes do vencimento ou renovação do contrato atual (ou na janela indicada pela ANS para o seu tipo de plano)
  • Sem intervalo longo sem cobertura: não pode ter ficado mais de 60 dias sem plano entre o cancelamento e o novo contrato

Quando vale a pena fazer portabilidade

  • O plano atual nega terapias ou demora autorizações para procedimentos do TEA
  • A rede credenciada não tem hospitais ou terapeutas perto de você
  • A coparticipação está pesando demais no orçamento mensal
  • Você encontrou operadora que aceita seu filho direto pelo canal PF, com melhor custo-benefício
  • O atendimento da operadora atual é ruim e você já cumpriu carências — não faz sentido perder esse tempo

Se seu filho nunca teve plano ou está há menos de 2 anos no atual, a portabilidade completa pode não se aplicar — mas ainda pode haver redução de carência em campanhas ou negociação direta com a operadora.

Como solicitar (passo a passo)

  1. Acesse o site da ANS: www.ans.gov.brEspaço do Consumidor
  2. Consulte a Relação de Planos Elegíveis à Portabilidade e verifique se o plano de destino está na mesma faixa do seu plano atual
  3. Peça à operadora de origem o documento de tempo de permanência e comprovante de adimplência (boletos pagos)
  4. Contrate o novo plano na operadora de destino, informando que fará portabilidade de carências
  5. Registre o pedido de portabilidade no prazo — a nova operadora costuma orientar o envio dos documentos
  6. Guarde todos os protocolos até a carteirinha do novo plano sair com as carências aproveitadas

Não precisa de corretor para portabilidade. O processo é entre você, a ANS e as operadoras. Tutorial oficial da ANS no YouTube: como fazer portabilidade passo a passo.

Se tiver dúvida se seu caso se enquadra, revise também a seção O que é Carência no Plano de Saúde? deste guia.

Importante: a portabilidade tem regras técnicas (faixas de compatibilidade, prazos, documentação). Antes de cancelar o plano atual, busque orientação no Espaço do Consumidor da ANS (www.ans.gov.br) ou em empresa especializada em portabilidade de planos de saúde. Um erro no processo pode fazer você perder carências ou ficar sem cobertura.

O que o Plano de Saúde é Obrigado a Oferecer para Crianças Autistas

De acordo com a RN 539/2022 da ANS e decisões do Superior Tribunal de Justiça:

  • O plano deve cobrir tratamento multidisciplinar (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, etc.).
  • Não pode limitar o número de sessões quando houver indicação médica.
  • Métodos como ABA e outros indicados pelo médico devem ser cobertos.
  • A quantidade de sessões deve ser definida pelo médico ou equipe, e não pela operadora.
O que é o Rol da ANS?

O Rol da ANS é uma lista de procedimentos, exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é criada e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Rol da ANS não é uma lista fechada (taxativa). Desde a Lei 14.454/2022 e decisões do STJ, ficou definido que o Rol é exemplificativo. Ou seja, o plano deve cobrir o que está na lista, mas também pode ser obrigado a cobrir tratamentos que não estão listados, desde que haja indicação médica e comprovação científica de eficácia e segurança.

No caso do autismo, a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022, que reforça que os planos devem cobrir qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo, mesmo que não esteja expressamente no Rol.

Links oficiais para consulta

  1. Página principal do Rol da ANS (melhor para começar) — www.ans.gov.br/rol-da-ans
    Aqui você encontra todas as informações oficiais, atualizações e explicações sobre o Rol.
  2. Consulta ao Rol de Procedimentos (ferramenta oficial) — www.ans.gov.br/rol-da-ans/rol-de-procedimentos-e-evento-em-saude
    Você pode pesquisar procedimentos, exames, terapias etc. e ver se estão cobertos.
  3. Resolução Normativa 539/2022 (específica sobre autismo) — Texto da RN 539/2022
    Essa é a resolução que reforça a cobertura de tratamentos para autismo (inclusive métodos como ABA quando indicados pelo médico).
  4. Lei 14.454/2022 (que tornou o Rol exemplificativo) — Lei nº 14.454/2022
    Essa lei mudou o entendimento do Rol (de taxativo para exemplificativo).

Checklist Final

Use esta lista na ordem. Marque mentalmente cada item antes de avançar para o próximo.

  1. Leia o guia com calma — especialmente as seções sobre lei, realidade do mercado e carência.
  2. Escolha a operadora — compare preço, rede de hospitais e coparticipação na seção Operadoras PF em SP.
  3. Ligue direto para a central da operadora — não passe por corretora. Use o script da seção Como Contratar.
  4. Separe os documentos — RG e CPF do responsável, certidão ou RG e CPF da criança, comprovante de residência e cartão do SUS (documentação padrão; a operadora pode pedir mais).
  5. Pergunte sobre coparticipação — parcial ou completa? Qual o limitador mensal?
  6. Preencha a declaração de saúde com transparência — informe o autismo; não aceite CPT de 24 meses por TEA.
  7. Confirme a tabela de carências por escrito antes de assinar.
  8. Assine, pague a primeira mensalidade e guarde protocolo, contrato e comprovante.
  9. Se a operadora recusar — peça negativa por escrito e acione ANS, Procon ou Reclame Aqui (Como Reclamar).
  10. Já tem plano e quer trocar? Verifique se pode fazer portabilidade de carências antes de cancelar o atual.

Seu filho tem direito. Você não precisa fazer isso sozinha.

Se você chegou até aqui, já sabe mais do que a maioria das famílias quando começa essa busca. A lei está do seu lado. O problema nunca foi seu filho — foi o sistema que dificulta o caminho.

Este guia reúne o caminho prático e dentro da lei para contratar plano de saúde para criança autista — sem enrolação.

Agora é com você: escolha a operadora, ligue direto, prepare os documentos e exija o que é seu por direito. Use o checklist acima como roteiro.

Sua tranquilidade importa

Política de Estorno

Você tem 7 dias após a compra para solicitar o estorno integral do valor pago — sem burocracia e sem julgamento. Se o guia não for o que você esperava, estamos aqui para resolver.

Para pedir o estorno, envie um e-mail para:

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  • Cartão de crédito: o estorno costuma aparecer na fatura em até 5 dias úteis.
  • PIX: o reembolso pode levar até 7 dias úteis para cair na sua conta.

Após receber seu pedido, eu, Ricardo Rossi, realizo o estorno manualmente no Asaas. Você recebe uma confirmação por e-mail assim que for processado.

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